O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição número 616 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
Um deles é da Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.
O outro é de relatoria do ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma. O colegiado entendeu que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de projeto de lei do plano diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos trabalhos legislativos.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Informativo-destaca-ilegitimidade-do-MP-em-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-referente-a-plano-diretor-de-munic%C3%ADpio